- 1 -O uniforme operacional é de uso obrigatório para todos os agentes da Polícia Municipal de Leiria durante a prestação do serviço, estando proibida a utilização incompleta do mesmo e o uso complementar de peças ou símbolos que a ele não pertençam.
- 2 -É proibido o uso de qualquer peça do uniforme fora do horário de serviço ou dos atos e representações vinculados à função policial.
- 3 -O uniforme deve ser utilizado corretamente, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
- 4 -As peças de uniforme devem ser utilizadas com cuidado e limpeza, sendo cada um dos agentes responsável pelo seu estado e, pela respetiva verificação, o seu imediato superior hierárquico.
Artigo 26.º — Condições de uso do uniforme
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026