- 1 -Antes de iniciar o patrulhamento, o condutor a quem tenha sido entregue o veículo deve verificar se nele existem anomalias, bem como as suas condições de limpeza.
- 2 -A verificação de qualquer anomalia do veículo ou falta dos componentes deve ser comunicada, por escrito, ao comandante, com a maior brevidade possível.
Artigo 49.º — Utilização e manutenção do veículo
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026