- 1 -A continência, como expressão de respeito e acatamento aos símbolos e instituições contidos na Constituição da República Portuguesa, bem como de manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consiste num ato de educação perante os cidadãos.
- 2 -Todos os agentes da Polícia Municipal de Leiria têm o dever de fazer a continência à Bandeira, ao Estandarte e ao Hino Nacional, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em trajo civil.
- 3 -Têm igualmente direito à continência o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, os Ministros, o presidente da Assembleia Municipal e o presidente da Câmara Municipal e seus vereadores.
Artigo 58.º — Continência
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