- 1 -As remissões efetuadas para os diplomas ou normativos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas ou normativos.
- 2 -Aos casos não previstos no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor em matéria de organização e funcionamento da Polícia Municipal e, ainda, o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 64.º — Remissões e casos omissos
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026