- 1 -Na área do presente Plano de Pormenor do Passil Norte as servidões administrativas dizem respeito às faixas de protecção às vias rodoviárias e à zona de protecção à linha de água existente, a norte do Plano. As vias a considerar são a estrada nacional n.º 118 e a via municipal principal, actual estrada municipal n.º 1006, cujas faixas de protecção deverão ser constituídas tal como definido no articulado do PDM de Alcochete.
- 2 -A zona do Plano encontra-se parcialmente abrangida pela área de desobstrução estabelecida para o Aeródromo do Montijo (Decreto n.º 42090, de 7 de Janeiro de 1959, artigo 5.º), sendo as principais condicionantes as seguintes:
- a)O Plano situa-se parcialmente sob um corredor aéreo de acesso à Base Aérea do Montijo e como tal sujeito a tráfego intenso de aeronaves, declinando a Força Aérea qualquer responsabilidade sobre os efeitos que a actividade aérea possa induzir na qualidade de vida dos futuros utilizadores, bem como sobre os danos que originem nas estruturas das futuras construções ou no potencial risco de queda de aeronaves;
- b)No caso de existirem depósitos, torres, chaminés ou outras construções que se salientem em altura (mesmo abaixo das cotas permitidas), estas deverão ser devidamente assinaladas conforme as normas da ICAO;
- c)As indústrias a instalar não poderão criar interferências nas comunicações por rádio entre o aeródromo e as aeronaves, tornar difícil do ar a distinção entre as luzes do aeródromo e as aeronaves, provocar encadeamento dos pilotos ou produzir poeiras ou fumos que possam diminuir as condições de visibilidade.
Artigo 15.º
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001