- 1 -A instalação de equipamentos far-se-á de acordo com a planta de implantação e com o disposto no presente Regulamento e deve ser objecto de programas de ocupação específicos, sujeitos à aprovação das entidades com jurisdição nos respectivos sectores de actividade.
- 2 -Os equipamentos colectivos previstos serão implantados em área verde de uso público, ocupando 7330 m2, conforme definido na planta de implantação.
- 3 -Os equipamentos colectivos a instalar constam de áreas para actividades desportivas ao ar livre, circuito de manutenção e áreas de lazer e estar equipadas dirigidas a toda a população de utentes.
- 4 -Nos lotes podem ser constituídos equipamentos de uso colectivo, embora de natureza privada, cujo dimensionamento deve obedecer ao constante na secção I do capítulo VI do PDM de Alcochete.
Artigo 7.º — Dos equipamentos
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001