- 1 -As albufeiras da Régua e do Carrapatelo integram a via navegável do Douro, cujo regime de utilização é o constante do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 201/2001, de 13 de Julho, sendo competente para a sua aplicação o Instituto de Navegabilidade do Douro (IND).
- 2 -Sem prejuízo das regras próprias constantes do Regulamento da Via Navegável, são genericamente interditas todas as acções e actividades que possam prejudicar e pôr em risco o funcionamento permanente desta infra-estrutura, designadamente a extracção de inertes no exterior do canal navegável definido.
- 3 -A via navegável tem a largura mínima de 40 m e profundidade mínima de 4,2 m, estando devidamente demarcada por bóias de sinalização.
Artigo 13.º — Navegação
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002