A área de intervenção do POARC, delimitada na planta de ordenamento publicada em anexo, abrange os planos de água das albufeiras da Régua e do Carrapatelo e respectivas zonas de protecção até ao limite de 500 m, medidos a partir do nível de pleno armazenamento e estende-se pela área territorial dos municípios de Alijó, Armamar, Baião, Carrazeda de Ansiães, Cinfães, Lamego, Marco de Canaveses, Mesão Frio, Peso da Régua, Resende, Sabrosa, São João da Pesqueira e Tabuaço.
Artigo 2.º — Área de intervenção
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002