Tendo em consideração os objectivos gerais decorrentes do regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território, constituem objectivos do POARC:
- a)A definição de regras de utilização do plano de água e das zonas de protecção das albufeiras por forma a valorizar os recursos do leito e margens durienses, reforçando o Douro como elemento de projecção regional;
- b)A maximização do uso do recurso de água e zonas de protecção no sentido de diversificar a estrutura produtiva da região duriense numa óptica de desenvolvimento sustentável, através da gestão racional dos recursos naturais, da protecção do meio ambiente e da correcta implantação e instalação das diferentes actividades produtivas, de recreio e de lazer;
- c)A compatibilização dos usos e das actividades existentes e das propostas, a criar e instalar, com a protecção e valorização ambiental e com as finalidades primárias das albufeiras, defendendo a diversidade da paisagem e preservando a imagem cénica representada pela bacia visual do Douro;
- d)A definição de estratégias de actuação, conjugando as acções e actividades das entidades públicas e privadas que participam na utilização e valorização da área de intervenção;
- e)A promoção do usufruto da área de intervenção, estabelecendo, sem prejuízo dos usos primários, os usos secundários para as albufeiras da Régua e do Carrapatelo, tendo em consideração as especificidades próprias e as capacidades de carga do meio ambiente;
- f)A identificação nos planos de água das áreas mais adequadas para a prática de actividades recreativas e de lazer, disciplinando as respectivas compatibilidades e complementaridades;
- g)A criação de infra-estruturas recreativas e de lazer, assegurando a melhoria da qualidade da água;
- h)A articulação das orientações do POARC com as demais orientações de ordenamento do território estabelecidas em instrumentos próprios para a área de intervenção.