- 1 -A UOPG da zona central do Pinhão, tendo como limites toda a frente edificada da rua principal do aglomerado, incluindo os respectivos logradouros, deve ser objecto de PMOT a elaborar pela Câmara Municipal de Alijó em articulação com o INAG.
- 2 -O PMOT deverá obedecer às regras de ocupação regidas pelo Regulamento do POARC e pelos objectivos programáticos a seguir identificados:
- a)No eixo principal, nas intervenções de recuperação, reconversão ou construção nova, devem ser respeitados os alinhamentos preexistentes e as características arquitectónicas e volumétricas do edificado dessa frente urbana, não devendo ser ultrapassado o número máximo de pisos existente;
- b)Avaliação da possibilidade de utilização dos terrenos ferroviários para a instalação de um parque de estacionamento;
- c)Reconversão paisagística do espaço de circulação, com ampliação dos espaços de circulação pedonal, ordenamento do estacionamento e harmonização do mobiliário urbano;
- d)Definição de regras urbanísticas destinadas a impedir a criação de situações de intrusão que afectem a tomada de vistas a partir do plano de água.
- 3 -Enquanto não entrar em vigor o PMOT para estas áreas, a sua disciplina de ocupação rege-se pelo estabelecido no regulamento do respectivo PDM.
Artigo 53.º — UOPG II - Zona central do Pinhão
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002