- 1 -A UOPG de Rede, cuja área de intervenção engloba todo o perímetro urbano e a área adjacente até à albufeira, deve ser objecto de um PMOT a elaborar pela Câmara Municipal de Mesão Frio, em articulação com o INAG.
- 2 -Os termos de referência do PMOT são os seguintes:
- a)Definição de parâmetros urbanísticos decorrentes de critérios de desenho urbano articulados com o aglomerado tradicional para a regulamentação da futura reabilitação e construção de edificações;
- b)Articulação da acessibilidade viária e pedonal entre o aglomerado, o acesso à estrada nacional, a zona da estação de caminho-de-ferro e travessia ferroviária com a zona balnear e o cais secundário;
- c)Localização da ETAR de Rede;
- d)Localização de parque de estacionamento na imediação do acesso à zona balnear;
- e)Instalação de estabelecimento hoteleiro e de equipamentos de restauração e esplanadas;
- f)Harmonização do mobiliário urbano;
- g)Definição de regras urbanísticas que impeçam a criação de situações de intrusão e dissonância que afectem a tomada de vistas a partir do plano de água.
- 3 -Enquanto não entrar em vigor o PMOT para estas áreas, a sua disciplina de ocupação rege-se pelo estabelecido no regulamento do respectivo PDM.
Artigo 59.º — UOPG VIII - Rede
Vigente desde: 23/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2002