- 1 -A UOPG de Caldas de Aregos integra a área de intervenção do Plano de Recuperação da Área Urbana Degradada de Caldas de Aregos, da responsabilidade da Câmara Municipal de Resende.
- 2 -A revisão do plano de urbanização deverá obedecer às regras de ocupação regidas pelo Regulamento do POARC e pelos objectivos programáticos a seguir identificados:
- a)Definição de parâmetros urbanísticos decorrentes de critérios de desenho urbano articulados com o aglomerado tradicional para a regulamentação da futura reabilitação e construção de edificações;
- b)Articulação da acessibilidade viária e pedonal entre o aglomerado, a zona balnear e o cais secundário;
- c)Enquadramento paisagístico da zona balnear proposta;
- d)Recuperação/remodelação das unidades hoteleiras existentes;
- e)Localização de parque de estacionamento na imediação do acesso à zona balnear;
- f)Instalação de equipamentos de restauração e esplanadas;
- g)Instalação de um posto de turismo;
- h)Harmonização do mobiliário urbano;
- i)Definição de regras urbanísticas que impeçam a criação de situações de intrusão e dissonância que afectem a tomada de vistas a partir do plano de água.
- 3 -Enquanto não entrar em vigor o PMOT para estas áreas, a sua disciplina de ocupação rege-se pelo estabelecido no regulamento do respectivo PDM.
Artigo 60.º — UOPG IX - Caldas de Aregos
Vigente desde: 23/03/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2002