- 1 -A UOPG do espaço de vocação turística de Mourilhe, cuja área de intervenção abrange a margem da albufeira do Carrapatelo, no concelho de Cinfães, conforme delimitação constante da planta de ordenamento, deve ser objecto de um PMOT, a elaborar pela Câmara Municipal de Cinfães em articulação com o INAG.
- 2 -Os termos de referência do PMOT são os seguintes:
- a)Criação de uma unidade hoteleira com a capacidade máxima de 30 quartos; a sua concepção arquitectónica deve integrar os materiais da região e não ultrapassar três pisos;
- b)Criação de um parque de campismo, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Articulação da acessibilidade viária e pedonal entre os equipamentos hoteleiros e a frente ribeirinha;
- d)Enquadramento paisagístico dos acessos e equipamentos turísticos propostos;
- e)Instalação de equipamentos de restauração e de esplanadas;
- f)Harmonização do mobiliário urbano;
- g)Localização de parque de estacionamento;
- h)Criação de circuito pedestre;
- i)Definição de regras urbanísticas que impeçam a criação de situações de intrusão que afectem a tomada de vistas a partir do plano de água.
Artigo 63.º — UOPG XII - Espaço de vocação turística de Mourilhe
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002