- 1 -A UOPG integra a área de intervenção do Plano de Urbanização de Porto Antigo, da responsabilidade da Câmara Municipal de Cinfães.
- 2 -O Plano, em curso, deverá visar:
- a)A requalificação do espaço público em toda a zona ribeirinha;
- b)A valorização da área de vocação turística assegurando a integração das edificações de forma a preservar o coberto vegetal natural e garantir a adequada integração paisagística e articulação com outros equipamentos de lazer;
- c)A articulação de acessibilidade viária e pedonal entre o cais secundário, a zona balnear, o aglomerado e a área de vocação turística;
- d)A harmonização do mobiliário urbano;
- e)A criação de parqueamento;
- f)A definição de regras urbanísticas que impeçam a criação de situações de intrusão que afectem a tomada de vistas a partir do plano de água.
- 3 -Enquanto não entrar em vigor o PMOT para estas áreas, a sua disciplina de ocupação rege-se pelo estabelecido no regulamento do respectivo PDM.
Artigo 65.º — UOPG XIV - Porto Antigo
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002