- 1 -Nos termos do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, os actos administrativos que violem disposições do POARC são nulos.
- 2 -A prática de actos administrativos violadores do POARC constitui ilegalidade grave para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto.
Artigo 69.º — Violação do Plano
Vigente desde: 23/03/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2002
Referências (2)
- Artigo 103.º
- Artigo 7.º