Integram o património cultural classificado os imóveis identificados na planta de condicionantes do POPNAL e que se encontram elencados no anexo v do presente Regulamento, do qual faz parte integrante, de acordo com a classificação do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.)
Artigo 36.º — Património cultural classificado
Vigente desde: 07/04/2008
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Em vigor desde 07/04/2008