- 1 -Nos perímetros de protecção à distância não podem existir:
- a)Sumidouros de águas negras abertos na camada aquífera captada;
- b)Outras captações;
- c)Rega com águas negras;
- d)Explorações florestais das espécies referidas no n.º 4 do artigo 83.º
- 2 -Não podem ser localizados nestes perímetros, a menos que providos de esgoto distante ou tratamento completo:
- a)Nitreiras, currais, estábulos, pocilgas, unidades de suinicultura, matadouros, etc.;
- b)Instalações sanitárias.
Artigo 101.º
Vigente desde: 03/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1993