Na zona imediata ou próxima de protecção são proibidas as seguintes acções ou actividades:
- a)As construções de qualquer espécie;
- b)As sondagens e trabalhos subterrâneos;
- c)A realização de aterros, desaterros ou de outras operações que impliquem ou tenham como efeito modificar o terreno;
- d)A utilização de adubos orgânicos ou químicos, insecticidas ou quaisquer outros produtos químicos;
- e)O despejo de detritos e de desperdícios e a constituição de lixeiras;
- f)A realização de trabalhos para a construção, tratamento ou recolha de esgotos;
- g)Ficam condicionados a prévia autorização das entidades competentes da Administração o corte de árvores e arbustos, a destruição de plantações e a demolição de construções de qualquer espécie.
Poderão ser autorizadas as obras e trabalhos que se referem às alíneas a), b) e f), quando aproveitem à conservação e exploração.