As estradas desclassificadas no Plano Rodoviário Nacional assumirão a função de rede intermunicipal, que no concelho é constituída pelas seguintes vias ou troços: estrada nacional n.º 121, estrada nacional n.º 390 (no troço entre o limite do concelho e o Cercal), estrada nacional n.º 389, estrada nacional n.º 262 (entre o Cercal e o limite do concelho), estrada nacional n.º 120 (entre Santiago e o limite do concelho), estrada nacional n.º 261 (entre Santiago e o limite do concelho), estrada nacional n.º 261-3 (entre Santiago e a variante à estrada nacional n.º 120), estrada nacional n.º 262 (entre a estrada nacional n.º 261 e o limite do concelho e entre o limite do concelho e a estrada nacional n.º 390).
Artigo 11.º
Vigente desde: 03/11/1993
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Em vigor desde 03/11/1993