Consideram-se integradas na Reserva Agrícola Nacional todas as áreas designadas como tal na planta de síntese.
Artigo 49.º
Vigente desde: 03/11/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1993
Consideram-se integradas na Reserva Agrícola Nacional todas as áreas designadas como tal na planta de síntese.
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