A implantação, localização e construção das suiniculturas intensivas de carácter industrial com mais de 10 fêmeas ou 70 porcos de engorda deverão respeitar os seguintes requisitos:
1) Implantação em local isolado, não confinante com grandes vias de tráfego e em caso algum na proximidade de linhas de água, aglomerados urbanos ou rurais, outras instalações pecuárias, matadouros, oficinas de preparação de carnes, fábricas, lixeiras, esgotos e habitações;
2) O afastamento mínimo a considerar das situações anteriores não deve ser inferior a 200 m a contar da periferia da exploração;
3) As instalações da exploração deverão ser circundadas por uma dupla vedação, as quais deverão distar 5 m e 10 m das instalações. Deverão ser de construção resistente, de malha não superior a 0,07 m0,07 m e com uma altura mínima de 1,5 m;
4) As instalações e anexos terão de obedecer aos seguintes requisitos fundamentais:
- a)Serem construídos de forma a assegurar os mínimos exigíveis de isolamento térmico e higrométrico e permitir fácil limpeza, desinfecção e desinfestação;
- b)Terem solo impermeabilizado, quer se trate dos pavimentos, quer dos fundos subjacentes a estes, e paredes construídas ou revestidas interiormente, até 1,5 m de altura, de material de características higiénicas;
- c)Disporem de abastecimento de água;
- d)Estarem dotadas de esgotos canalizados, por colectores fechados, drenando para sistemas adequados de tratamento dos efluentes da exploração, bem dimensionados e localizados fora da vedação interior;
- e)Terem todas as aberturas protegidas contra a entrada de insectos e roedores.