Os pedidos de localização de unidades industriais no exterior dos aglomerados e fora dos espaços industriais, com excepção das indústrias extractivas, só serão aprovados quando devidamente justificados, sendo avaliados caso a caso e obedecendo às seguintes condicionantes:
- a)Serem classificadas segundo a legislação em vigor como unidades industriais das classes C e D;
- b)Pertencerem a indústrias da fileira florestal ou agro-alimentar;
- c)Garantirem as infra-estruturas básicas e o tratamento dos efluentes.