Nas áreas vocacionadas para o turismo, os planos de ordenamento definirão obrigatoriamente:
- a)O tipo de ocupação;
- b)As áreas destinadas aos equipamentos hoteleiros e similares e aos equipamentos de lazer e recreio;
- c)Recuperação de edifícios ou locais de interesse paisagístico e ambiental;
- d)Medidas para implementação do turismo rural, turismo de habitação e turismo cinegético.