É proibido o acesso de veículos às praias e seus equipamentos de apoio, com excepção de veículos de abastecimento aos apoios da praia, situações de emergência, ambulâncias e outros veículos que venham a ser autorizados pelo município.
Artigo 75.º
Vigente desde: 03/11/1993
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Em vigor desde 03/11/1993