- 1 -São proibidos os arranques ou cortes de azinheiras ou sobreiros, em criação ou adultos, que não se encontrem secos, doentes, decrépitos ou dominados ou ainda que provoquem o abaixamento do coberto para além do limite inferior de densidade normal dos montados, nomeadamente através de desbastes mais intensivos.
- 2 -Carece de autorização, nos termos da lei em vigor, a realização de quaisquer tipos de cortes ou de intervenções no montado.
Artigo 79.º
Vigente desde: 03/11/1993
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Em vigor desde 03/11/1993