Nas áreas de protecção a valores do património natural são proibidas todas as actividades susceptíveis de danificarem quaisquer valores do património natural (florístico, faunístico, paisagístico, geológico, paleontológico, etc.), e designadamente as seguintes:
- a)Alterações à morfologia do terreno, nomeadamente abertura de caminhos (excepto os previstos no PDM e os de acesso às construções autorizadas), construção de edifícios e instalação de linhas de transporte de energia e linhas telefónicas que não sirvam directamente os utentes destas áreas;
- b)O abandono de detritos ou depósitos de materiais;
- c)A prática do campismo e do caravanismo fora dos locais para tal designados pela Câmara Municipal;
- d)A circulação de pessoas e veículos motorizados fora dos caminhos, designadamente de veículos todo-o-terreno nas zonas dunares;
- e)O tiro desportivo;
- f)A introdução de animais e plantas exóticas e a colheita de animais (incluindo ovos e crias) e plantas espontâneas autóctones;
- g)A colocação de painéis publicitários;
- h)A abertura de novos poços ou furos de captação de água;
- i)A construção numa faixa de 100 m a partir do regolfo máximo das albufeiras;
- j)A caça, até ao plano de ordenamento que a regulamente.