O regime de propriedade, as servidões, as restrições e os usos dos leitos, as margens e as zonas adjacentes das linhas de água, do mar e das águas interiores navegáveis ou fluviáveis regulam-se pelo disposto na legislação vigente.
Artigo 97.º
Vigente desde: 03/11/1993
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Em vigor desde 03/11/1993