1 - O licenciamento de quaisquer obras de ampliação, alteração ou conservação em imóveis classificados deverá ser precedido da aprovação do respectivo projecto pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
2 - Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução, em edifícios ou terrenos, sem o parecer favorável do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico. Igual autorização é necessária para o loteamento urbano, a criação ou transformação de zonas verdes, ou para qualquer movimento de terras.
3 - Os pedidos de licenças de obras em edifícios classificados e respectiva área de protecção têm de ser elaborados e subscritos por arquitectos especializados, de qualificação reconhecida ou sob sua responsabilidade, nos termos da legislação.
4 - Imóveis classificados e suas zonas de protecção (ZP) - os imóveis classificados criam automaticamente uma zona de protecção com 50 m de raio à volta do elemento classificado, quando não exista, publicado no Diário da República, uma zona de protecção especial. Estas zonas de protecção deverão progressivamente ser alvo de estudos e cobertas por planos de salvaguarda e protecção que definam as regras de construção e intervenção nessas áreas a submeter ao IPPAR.
a) Monumentos nacionais:
Igreja Matriz de Santa Marinha de Trevões (Decreto n.º 7586, publicado no Diário do Governo, n.º 168, de 8 de Julho de 1921);
b) Imóveis de interesse público:
Solar e capela da família Caiado Ferrão, em Trevões (Decreto n.º 251/70, publicado no Diário da República, n.º 186, de 3 de Junho de 1970);
Pelourinho de Soutelo do Douro (Decreto n.º 23122, publicado no Diário do Governo, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933);
c) Imóveis de valor concelhio:
Casa de Azevedo e capela, em Paredes da Beira (Decreto n.º 129/77, publicado no Diário da República, n.º 219, de 29 de Setembro de 1977).
5 - Imóveis propostos para classificação e suas zonas de protecção (ZP):
a) Propõe-se a classificação dos seguintes imóveis, sítios e conjuntos: Centro Histórico de São João da Pesqueira, a delimitar, mas contendo necessariamente toda a fachada da Misericórdia, na Praça da República, e estendendo-se à Rua Direita (capela joanina, Solar dos Távoras, antiga casa da Câmara, o arco encimado pela torre do Relógio, o Solar dos Pintos, as arcadas do mercado antigo);
b) Fora do Centro Histórico de São João da Pesqueira e nas restantes freguesias poderão realçar-se os seguintes: Quinta do Sidrô, Casa do Cabo, Convento dos Franciscanos, igreja matriz, actual Câmara Municipal e Correios (em São João da Pesqueira); o conjunto do Largo do Adro, com a antiga casa dos bispos de Lamego, a Casa dos Fidalgos, a casa de António J. Seixas ou a casa de Maria Irene P. Fernandes, em redor da igreja matriz de Santa Marinha de Trevões; também em Trevões, uma casa solarenga, talvez da família Caiado Ferrão (próxima do solar); o fontanário e a casa de Francisco Costa Pinto, na Calçada do Ribeiro (Ervedosa do Douro), a casa e capela de Joaquim Mello e o Casal do Adro (Espinho), a casa de Humberto A. Paulo e a casa de D. Natália Campos (Nagozelo do Douro), a casa do Prof. Adriano Vasconcelos (Riodades), a casa de João G. Sobral, a Casa da Fonte e a casa da Rua do Pombal (Soutelo do Douro), a casa de Henrique Franco (Várzea de Trevões), a igreja, o solar dos Corte-Real e o portal com brasão (Vilarouco), e a inscrição aludindo à demolição do Cachão da Valeira.
2 - Enquanto decorrem esses processos de classificação, propõe-se a imediata criação automática de uma zona de protecção com 50 m de raio à volta do elemento listado, devendo estas zonas de protecção ser alvo, progressivamente, de estudos e cobertas por planos de salvaguarda e protecção que definam as regras de construção e intervenção nessas áreas atendendo a cuidados especiais de integração urbana e arquitectónica.