- 1 -Para a prossecução dos objectivos de ordenamento do território municipal, a Câmara Municipal promoverá prioritariamente a elaboração de planos de urbanização e ou planos de pormenor do espaço urbano de São João da Pesqueira, Ervedosa do Douro, Nagozelo do Douro, Soutelo do Douro, Paredes da Beira, Riodades, Trevões, Castanheiro do Sul, da zona de indústria ligeira de São João da Pesqueira, bem como o Plano de Salvaguarda e Protecção do Núcleo Histórico de São João da Pesqueira e o Plano de Desenvolvimento Integrado das Vertentes da Região Demarcada do Douro.
- 2 -O desenvolvimento destes estudos basear-se-á sempre nos objectivos estratégicos e ou nas medidas e acções apontadas para cada uma das respectivas áreas e nas disposições do presente Regulamento, que constitui instrumento orientador.
- 3 -Estes estudos deverão garantir e pormenorizar as orientações globais deste Plano, podendo propor soluções urbanísticas que alterem a altura da fachada e o número de pisos dos edifícios, desde que não se altere a edificabilidade bruta definida por ib ou Db de um conjunto de parcelas, quando tal se justifique por razões urbanísticas ou arquitectónicas ou de estratégia de implementação e gestão.
- 4 -Os planos de urbanização e de pormenor que vierem a ser elaborados para a implementação do Plano deverão, em princípio, prever áreas para equipamentos desportivos no valor de 3,5 m2/hab.
Artigo 78.º — Planos de urbanização, planos de pormenor e outros estudos urbanísticos
Vigente desde: 04/08/1994
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Em vigor desde 04/08/1994