- 1 -Os perímetros urbanos, entendidos conforme a definição constante do artigo 4.º do presente Regulamento e segundo a respectiva representação na carta de ordenamento, constituem unidades operativas de planeamento (UOP), por se tratar de áreas que, pela sua homogeneidade estrutural, devem ser objecto de estudos pormenorizados de conjunto, a particularizar em PMOT de escala apropriada.
- 2 -As unidades operativas de planeamento definidas no interior dos perímetros urbanos, com a correspondente representação nas cartas de zonamento dos aglomerados, deverão ser estudadas em planos de detalhe apropriado, projectos de loteamento ou outras figuras legais de planeamento que conduzam a soluções de conjunto e são as seguintes:
UOP 1 - zona industrial e de serviços de Ferreira do Alentejo;
UOP 2 - zona do Parque de Exposições e Feira de Ferreira do Alentejo;
UOP 3 - zona de habitação social de Ferreira do Alentejo;
UOP 4 - centro histórico-tradicional de Ferreira do Alentejo;
UOP 5 - zona periurbana norte de Ferreira do Alentejo;
UOP 6 - zona 1 de expansão urbana de Ferreira do Alentejo;
UOP 7 - zona 2 de expansão urbana de Ferreira do Alentejo;
UOP 8 - zona 3 de expansão urbana de Ferreira do Alentejo;
UOP 9 - zona 4 de expansão urbana de Ferreira do Alentejo;
UOP 10 - zona 5 de expansão urbana de Ferreira do Alentejo (terminal rodoviário);
UOP 11 - zona desportiva de Ferreira do Alentejo;
UOP 12 - zona periurbana poente de Ferreira do Alentejo;
UOP 13 - zona de equipamento de apoio à terceira idade de Ferreira do Alentejo;
UOP 14 - zona do Tribunal de Ferreira do Alentejo;
UOP 15 - zona de expansão do cemitério de Ferreira do Alentejo;
UOP 16 - zona intersticial a consolidar de Figueira de Cavaleiros;
UOP 17 (17a, 17b e 17c) - zonas de expansão urbana de Figueira de Cavaleiros;
UOP 18 - zona de infra-estruturas económicas de Figueira de Cavaleiros;
UOP 19 (19a e 19b) - zonas de expansão urbana de Alfundão;
UOP 20 - zona de protecção e enquadramento de Alfundão;
UOP 21 (21a e 21b) - zonas de expansão urbana de Odivelas;
UOP 22 (22a e 22b) - zonas de expansão urbana e de infra-estruturas económicas de Canhestros;
UOP 23 - zona de protecção e enquadramento de Canhestros;
UOP 24 - zona 1 de expansão urbana de Peroguarda;
UOP 25 - zona 2 de expansão urbana de Peroguarda (incluindo variante projectada);
UOP 26 - zona de protecção e enquadramento de Peroguarda;
UOP 27 (27a e 27b) - zonas de expansão urbana e de infra-estruturas económicas de Santa Margarida do Sado;
UOP 28 - zona de protecção e enquadramento de Santa Margarida do Sado;
UOP 29 - zonas de expansão urbana e de infra-estruturas económicas de Olhas;
UOP 30 - zonas de expansão urbana e de infra-estruturas económicas de Gasparões;
UOP 31 - zonas de expansão urbana e de infra-estruturas económicas de Rouquenho;
UOP 32 - zona de expansão urbana de Fortes;
UOP 33 - zona marginal da barragem de Odivelas;
UOP 34 - Peroguarda - aglomerado tradicional.
Artigo 14.º — Unidades operativas de planeamento (UOP)
Vigente desde: 18/05/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1998