- 1 -Neste capítulo, que complementa e desenvolve os artigos 6.º, 7.º e 8.º do capítulo II, descrevem-se os zonamentos urbanos constantes das cartas de zonamento dos aglomerados e explicitados nas respectivas legendas, estabelecendo-se quer os parâmetros urbanísticos a aplicar na generalidade quer aqueles que, em virtude da sua especificidade, exijam uma definição particular.
- 2 -A edificabilidade definida para cada uma das classes de espaço, quando estes se sobreponham ao AHO, só é permitida desde que sejam respeitados os condicionamentos previstos na legislação em vigor e o disposto nas seguintes alíneas:
- a)Tenha sido solicitada a exclusão do AHO ao I HERA e este tenha sido autorizado;
- b)A edificabilidade de áreas do AHO não impeça nem obstrua a passagem da água nas infra-estruturas de rega.
Artigo 16.º — Descrição
Vigente desde: 18/05/1998
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Em vigor desde 18/05/1998