- 1 -A área compreendida nesta zona situa-se a norte do perímetro da vila de Ferreira do Alentejo e tem actualmente usos agrícolas.
- 2 -No caso de inviabilidade dos usos actuais, esta área deverá ser reconvertida em zona verde.
- 3 -Nesta área manter-se-ão os usos actuais, sendo interdita qualquer construção, destaque ou loteamento.
Artigo 22.º — Zona de hortas urbanas (ZHU)
Vigente desde: 18/05/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1998