- 1 -A venda das ações no âmbito do processo de venda direta institucional é formalizada através da assinatura dos contratos de venda direta e de colocação entre a PARPÚBLICA, por um lado, e as entidades adquirentes, por outro.
- 2 -Nos contratos são fixados as comissões e os pagamentos a que os adquirentes têm direito pela subsequente colocação das ações.
Artigo 8.º — Formalização da venda direta institucional
Vigente desde: 11/10/2013
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Em vigor desde 11/10/2013