São deveres do voluntário:
- a)O tratamento urbano com todas as pessoas, nomeadamente com as populações locais onde decorre o projecto;
- b)A transmissão de todos os sinais de alerta susceptíveis de poderem indiciar a existência de fogo nas florestas aos centros de prevenção e detecção de incêndios florestais;
- c)A comunicação da respectiva identificação antes da transmissão de dados, nos termos da alínea anterior;
- d)O uso de identificação pessoal enquanto voluntário integrado no programa, quando se encontre em actividade no terreno;
- e)O uso adequado e com zelo dos equipamentos que lhe forem confiados no exercício das funções em que está investido;
- f)A assinatura dos documentos de identificação, do registo de assiduidade e de reembolso de despesas efectuadas no âmbito do programa;
- g)A aceitação das regras do presente Regulamento, mediante declaração expressa, bem como autorização de recolha e tratamento de dados pessoais pelo Instituto Português da Juventude.