Compete ao Instituto Português da Juventude:
- a)Apoiar técnica e logisticamente a execução dos projectos aprovados, afectando os recursos humanos necessários para a sua coordenação e controlo;
- b)Certificar a participação no programa das entidades promotoras e respectivos voluntários, bem como das entidades de acolhimento;
- c)Apresentar anualmente à tutela relatório final da execução do programa, ao qual serão anexos os relatórios entregues pelas entidades promotoras;
- d)Assegurar o tratamento uniforme da imagem do programa;
- e)Providenciar o reembolso de despesas aos voluntários num prazo máximo de 30 dias a contar da entrega dos registos de assiduidade pelas entidades promotoras do programa;
- f)Garantir o tratamento confidencial dos dados individuais recolhidos nas inscrições para o projecto, bem como a sua manutenção pelo prazo de três anos.