- 1 -O programa «Voluntariado jovem para as florestas» decorrerá, anualmente, no período compreendido entre 1 de Junho e 30 de Setembro, se outro não vier a ser entendido como o mais adequado por decisão conjunta do Instituto Português da Juventude e da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, com vista à consecução dos objectivos enunciados no artigo 1.º, designadamente para actividades de reflorestação.
- 2 -A duração de cada projecto poderá ser dimensionada em função da especificidade das características do local onde se vai desenvolver o mesmo.
- 3 -A participação dos voluntários em cada projecto terá a duração mínima de 7 dias consecutivos e máxima de 15, salvo se o voluntário optar por outro período de tempo e a tal não se opuser a entidade promotora e o Instituto Português da Juventude.
Artigo 6.º — Duração dos projectos
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005