- 1 -Nos espaços pertencentes a esta classe o solo destina-se predominantemente à edificação e são caracterizados por possuírem elevada densidade habitacional e ou elevado nível de infra-estruturação.
- 2 -A classe de espaço urbano compreende duas categorias:
- a)Aglomerados urbanos, que englobam as áreas de uso predominantemente residencial e equipamento e funções complementares desse uso;
- b)Áreas de equipamento estruturante existente, caracterizadas por englobarem instalações e serviços de utilização colectiva de nível superior e estruturante no ordenamento do território concelhio.
- 3 -A categoria de aglomerados urbanos compreende três níveis:
U1 - cidade de Vila Real, caracterizado pelo carácter fortemente urbano, alta densidade e nível elevado de funções, correspondendo ao aglomerado classificado como centro principal na rede urbana;
U2 - centros secundários, caracterizados pelo carácter moderadamente urbano, média densidade e nível médio ou reduzido de funções, mas com carácter de polarização crescente na rede urbana;
U3 - satélites, caracterizados pelo carácter rural, baixa densidade e quase ausência de funções, situados no nível hierárquico inferior da rede urbana.
Artigo 11.º — Caracterização do espaço urbano
Vigente desde: 08/11/1993
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