No exercício das suas funções, os membros do Governo devem:
- a)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa "objetivamente" ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- b)Rejeitar ofertas ou qualquer uma das vantagens identificadas nos artigos 8.º e 9.º, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- c)Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções, designadamente viaturas, meios informáticos e de comunicação;
- d)Aplicar os princípios previstos nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo anterior, na sua comunicação pública, incluindo através de redes sociais.