- 1 -Os espaços urbanizáveis, delimitados na planta de ordenamento, abrangem as zonas de expansão vocacionadas para a função residencial ou actividades compatíveis com as funções habitacionais.
- 2 -Os espaços desta classe que tenham sido objecto de plano urbanístico e da subsequente infra-estruturação passarão a integrar a classe de espaços urbanos, somente após a garantia da completa execução da totalidade das obras de infra-estruturas previstas nos respectivos projectos aprovados pelo município.
Artigo 21.º — Caracterização
Vigente desde: 04/07/1995
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