Os espaços industriais, delimitados na carta de ordenamento, destinam-se à ampliação ou instalação de actividades industriais, sem embargo da possibilidade de utilização para fins de armazenagem, comércio, equipamento e serviços, subdivididas em:
1) Áreas de indústria existente;
2) Zonas industriais a criar:
- a)Zona industrial de Rio Covo (Santa Eugénia);
- b)Zona industrial de Galegos (Santa Maria);
- c)Zona industrial de Manhente;
- d)Zona industrial de Rio Covo (Santa Eulália);
- e)Zona industrial de Macieira de Rates/Negreiros;
- f)Zona industrial da Pousa;
- g)Zona industrial de Gilmonde;
- h)Zona industrial de Fragoso.