As áreas com viabilidade económica actual ou potencial, delimitada na planta de ordenamento, são constituídas pelo conjunto de manchas aptas à produção agrícola pela continuidade espacial, topografia, fundo de fertilidade, existência ou facilidade de introdução de benfeitorias fundiárias, produtividades do solo e dos meios de produção que os tornam singulares no contexto regional e ou local, abrangendo:
- a)As áreas agrícolas classificadas como Reserva Agrícola Nacional, com usos condicionados pela legislação em vigor;
- b)As áreas agrícolas coincidentes com as classificadas no regime da Reserva Ecológica Nacional, sujeitos às limitações de uso impostas pelo diploma próprio e posteriores regulamentações, ainda que sobreponíveis à Reserva Agrícola Nacional;
- c)As áreas agrícolas delimitadas como particularmente vocacionadas à instalação de culturas macrotérmicas ou com vantagens na precocidade, como seja a vinha de qualidade, fruticultura e culturas forçadas em instalações ou abrigos a título precário, as quais, independentemente do uso actual, ficarão reservadas prioritariamente a estas culturas.