As áreas sem limitações ou com moderadas limitações à intensificação da produção lenhosa são constituídas pelo conjunto de manchas de solos que se apresentam com moderadas ou mesmo sem limitações edafo-topográficas e paisagísticas.
Artigo 41.º — Caracterização
Vigente desde: 04/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1995