- 1 -Os espaços culturais, assinalados na carta de ordenamento, correspondem às áreas que, pelas suas características histórico-arquitectónicas ou histórico-arqueológicas, justificam um estatuto de protecção especial, orientado para a gestão dos elementos patrimoniais presentes no território, entendidos como recurso de reconhecido valor a salvaguardar e proteger.
- 2 -Na ausência de programas ou planos, inseridos ou não em unidade operativa de planeamento e gestão prevista no capítulo III, tem validade o disposto nesta secção.
Artigo 53.º — Caracterização
Vigente desde: 04/07/1995
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