- 1 -Constituem domínio público hídrico as seguintes áreas:
- a)Leito do rio Cávado navegável e flutuável, desde o extremo jusante do concelho até ao açude da Azenha do Angelino, e suas margens, com a largura de 30 m;
- b)Leito da albufeira de Penide e suas margens até à cota de expropriação.
- 2 -Constituem domínio hídrico as seguintes áreas:
- a)Leito dos cursos de água não navegáveis nem flutuáveis e suas margens, com a largura de 10 m;
- b)Leito do rio Cávado não navegável nem flutuável, a montante do açude da Azenha do Angelino até à Barragem de Penide, e suas margens, com a largura de 10 m.
Artigo 65.º — Áreas afectas aos recursos hídricos
Vigente desde: 04/07/1995
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Em vigor desde 04/07/1995