- 1 -O município de Barcelos poderá estabelecer regulamentação complementar do PDM, destinada a regular especificamente o exercício de determinadas acções no território concelhio, através de regulamento municipal, plano de urbanização, plano de pormenor, posturas ou outro instrumento previsto na lei.
- 2 -A regulamentação municipal será sempre mantida em vigor, em tudo que não contrarie o presente Regulamento, até ser revogada ou substituída por deliberação do município.
Artigo 72.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 04/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1995