Rede viária
- 1 -A rede viária deve obedecer ao estabelecido nas peças escritas e desenhadas do PPPC, nomeadamente quanto ao perfil transversal tipo, traçado e áreas de estacionamento associadas.
- 2 -Admitem-se alterações pontuais ao perfil tipo definido para a rede viária, nomeadamente quando resultem de imposições dos projectos específicos a desenvolver para os equipamentos referidos no artigo 9.º, quando esteja em causa a melhoria das condições de circulação e segurança, o restabelecimento de caminhos rurais e o cumprimento da legislação em vigor.