- 1 -As parcelas EQ2, EQ3 e EQ4 podem ser afectas, na sua totalidade ou em parte, a parques de estacionamento de carácter temporário, visando apenas suprir as necessidades de estacionamento durante a fase de realização do Campeonato Europeu de 2004.
- 2 -Sem prejuízo do regime legal estabelecido para as servidões existentes, admite-se a implantação de parques de estacionamento de carácter temporário nas áreas verdes de enquadramento, visando apenas suprir as necessidades de estacionamento durante a fase de realização do Campeonato Europeu de 2004.
Artigo 28.º — Estacionamento temporário
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001