O Plano de Pormenor do Parque das Cidades entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Quadro I
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)
O Plano de Pormenor do Parque das Cidades entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Quadro I
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001