- 1 -O acto público referido no artigo anterior inicia-se pela abertura de todos os sobrescritos exteriores, mas dos sobrescritos nestes contidos apenas são abertos, nesta fase, os relativos a documentos, mantendo-se inviolados os relativos às ofertas.
- 2 -De seguida, o júri procede à leitura da lista de concorrentes, elaborada de acordo com a ordem de entrada das propostas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do presente caderno de encargos.
- 3 -Subsequentemente, o presidente do júri procede à identificação dos concorrentes e dos seus representantes.
- 4 -Os sobrescritos relativos às ofertas são, então, encerrados num outro sobrescrito opaco, fechado e lacrado.
- 5 -O sobrescrito referido no número anterior deve ser assinado por todos os membros do júri, pelo Procurador-Geral da República ou seu representante e por todos os representantes dos concorrentes presentes no acto público.
Artigo 17.º — Abertura das propostas
Vigente desde: 30/04/2003
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Em vigor desde 30/04/2003