No prazo de 30 dias de calendário a contar da data da publicação da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 34.º do presente caderno de encargos, e desde que se encontre já registado o aumento de capital, o conselho de administração da PORTUCEL, S. A., requererá a convocação da assembleia geral dos accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.
Artigo 44.º — Convocação da assembleia geral da PORTUCEL, S. A.
Vigente desde: 30/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2003